TRE Amapá desaprovou a prestação de contas de partido que não respeitou a destinação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário para a participação feminina na política
O partido PSOL fica obrigado a devolver valores ao Erário, com recursos próprios e atualizado
Na tarde desta quinta-feira (14/12), durante a 89ª Sessão Judiciária Ordinária, a Corte Eleitoral do Amapá julgou as prestações de contas anuais do Partido União Brasil (Diretório Estadual) e a do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), ambas referentes ao exercício financeiro de 2022.
O caso que chamou atenção foi da relatoria do Juiz Federal Anselmo Gonçalves, que votou pela desaprovação das contas do PSOL pela não destinação de percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário para a criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Com fundamentos no regramento do TSE que regulamenta as finanças e a contabilidade dos partidos, a não destinação do percentual mínimo de 5% do total de recursos do Fundo Partidário recebidos no exercício financeiro para a ação afirmativa que fomenta a participação feminina na política acarreta à agremiação o dever de transferir o valor não aplicado para a conta bancária específica, no exercício financeiro subsequente e para o mesmo objetivo, sob pena de acréscimo de 12,5% sobre o percentual previsto no inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096/1995 (Resolução TSE nº 23.604/2019, art. 22, § 3º).
O entendimento do magistrado seguiu as diretrizes estabelecidas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que defende que os programas de criação ou manutenção à participação política feminina são essenciais para a devida inserção igualitária, plural e multirracial das mulheres nos espaços de poder e decisão, ressalvando a importância da fiscalização e do incentivo da Justiça Eleitoral, efetivada pela aplicação de sanções, incluindo a suspensão de repasse de verba do fundo partidário pela ausência de destinação do mínimo legal, a ser aferida na prestação de contas anual do partido político.
“E por fim, em razão do uso irregular de recursos públicos no pagamento de despesas e na quitação, com recursos públicos, de encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, é o caso de determinação de devolução do montante reputado como irregular ao Tesouro Nacional, acrescido da multa a que se refere o art. 37 da Lei nº 9.096/1995, a qual, considerando o total irregular, fixo em 10% sobre o valor da restituição (R$ 12.087,90)”.
Assim, por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do Relator Anselmo Gonçalves.
O partido PSOL fica obrigado a devolver ao Erário, com recursos próprios e atualizado, o valor de R$ 12.087,90, acrescido de multa de 10% a ser descontada dos futuros repasses do Fundo Partidário, no período de 3 (três) meses; e a transferir a quantia de R$ 23.899,17 para a conta bancária específica de que trata o art. 6º, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.604/2019, para que seja aplicada na ação afirmativa que incentiva a participação feminina na política no ano subsequente (sem prejuízo dos valores para iguais fins que forem devidos no respectivo exercício), sendo defeso a sua utilização para objetivos diversos, sob pena de acréscimo de 12,5% sobre o valor percentual a ser destinado para a mesma finalidade (Resolução TSE nº 23.604/2019, art. 22, §§ 3º e 4º).
“A Corte Eleitoral amapaense está fazendo valer as cotas de inclusão da mulher na política. Pedimos atenção de todos os partidos políticos e candidatos porque o TRE seguindo o protocolo CNJ em seus julgamentos. É um tema corrente e em evidência. Portanto, nós não queremos de uma forma educativa que os partidos políticos e os candidatos cometam erros sob a perspectiva de gênero”, destacou o Presidente do TRE Amapá, desembargador João Lages.
Além do Presidente da Corte, participaram da Sessão, o Desembargador Carmo Antônio de Souza; os Juízes Paulo Madeira, Carlos Fernando, Rivaldo Valente e Paola Santos, assim como a Procuradora Regional Eleitoral Sarah Teresa Cavalcanti.