TRE-AP mantém a decisão de pagamento de multa a um influenciador digital amapaense
Pleno manteve a condenação do Recorrente ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por veiculação de propaganda eleitoral paga na internet

O julgamento aconteceu na sessão de 26/09, segunda-feira, em que o Recurso da Representação n° 0600852-16.2022.6.03.0000 foi apreciado pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O recorrente tentou a reforma de decisão com o uso dos mesmos argumentos já usados na defesa com o vídeo que contém manifestação da liberdade de expressão com críticas humoradas a candidato e, que não era capaz de responder pelos atos praticados sob efeito de embriaguez.
Considerando que não foram juntados nos autos provas das alegações apresentadas e que o influenciador digital confessou que foi contratado e recebeu pagamento do candidato para publicar os vídeos de campanha eleitoral em suas redes sociais, o Pleno do TRE/AP, por unanimidade de votos, confirmou a decisão do relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, que manteve a condenação do Recorrente ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) por veiculação de propaganda eleitoral paga na internet.
Presidência do Juiz Gilberto Pinheiro. Presentes os Juízes Carmo Antônio (Relator), Mário Júnior, Matias Neto, Paulo Madeira, Rivaldo Valente e Orlando Vasconcelos, e o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Pablo Beltrand.