TRE-AP condena candidato por abuso de poder econômico nas Eleições 2018
Pelo voto do relator, desembargador João Lages, o candidato foi condenado também por compra de votos.

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu nesta quarta-feira (16) pela inelegibilidade por 8 anos e punição com multa de R$ 5 mil nos processos de três investigados por captação ilícita de votos e abuso de poder econômico nas eleições de 2018. Prevaleceu o entendimento do relator, corregedor eleitoral e desembargador João Lages, que se manifestou por meio de voto único sobre os casos.
As ações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra F. C. M, C. G. e C. R. na Representação nº 0601541-02.2018.6.03.0000 e na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0601732-47.2018.6.03.0000. Os citados são membros da Associação de Desempregados do Amapá – Exército da Libertação (ASDAP), criada para fins eleitorais, conforme o entendimento da Justiça Eleitoral do Amapá.
Sobre os casos
Segundo a representação, em síntese, o então candidato F. C realizou captação ilícita de sufrágio, consubstanciada na promessa de empregos, cargos públicos e outras vantagens indevidas a eleitores específicos em troca de voto. Para este movimento, o representado teria criado a Associação de Desempregados do Amapá – Exército da Libertação (ASDAP), em 15/8/2018, com a finalidade principal de captar votos dos eleitores amapaenses naquele pleito.
O propósito eleitoral também pôde ser confirmado por meio de fotos em rede social do candidato, que demonstram a realização de diversas reuniões de campanha eleitoral e uso da estrutura da referida associação, inclusive o próprio perfil do candidato em rede social é usado para atrair pessoas a participar da entidade associativa com o propósito de captar voto mediante promessa de vantagem indevida.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi manejada pelo MPE contra o então candidato a deputado estadual e também os demais membros da associação citada nos autos da ação.
“Além do investigado, também restou demonstrado que terceiros que trabalhavam diretamente para ele contribuíram com a prática do ilícito. Nesse sentido, o membro da associação informou que trabalhou nela como vice-presidente, que cadastrou pessoas e que participou de reunião na ASDAP. Da mesma forma, a coordenadora de campanha do então candidato também falou em nome da ASDAP, que cadastrou pessoas e que trabalhou voluntariamente ao investigado na esperança de obter uma assessoria”, cita o relator na apresentação de seu voto.
"A conduta perpetrada pelos investigados exerceu influência sob o pleito eleitoral de 2018, uma vez que potencializou um desequilíbrio na disputa. Todos esses elementos constituem a denominada prova robusta do abuso de poder praticado pelos investigados, bem como da gravidade da conduta, consistente no abuso do poder econômico ao criar, fundar e utilizar associação com o único propósito de obter votos, a exigir a aplicação da sanção de inelegibilidade ", concluiu o desembargador Lages.
Sentença
A decisão do pleno fixou-se pela procedência da representação para aplicar ao representado, multa no valor de R$5 mil por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2018, pela procedência da (Aije) para aplicar aos investigados a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes, por abuso de poder econômico, bem como pela cassação do diploma de suplente do então candidato.
Estiveram presentes no Plenário o presidente, desembargador Gilberto Pinheiro, vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador João Lages, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, juiz Matias Pires Neto, juiz Rivaldo Valente e o juiz Orlando Vasconcelos. De forma remota, por meio de videoconferência, compareceram o juiz Augusto Leite e o Procurador Pablo Luz Beltrand.