TRE-AP julga as denúncias contra a ex-deputada estadual Marília Góes

Ação foi julgada durante 43ª Sessão Judiciária Ordinária

Ação foi julgada durante 44ª Sessão Judiciária Ordinária

Na tarde da quinta-feira (30/06), durante a 43ª Sessão Judiciária Ordinária, a Corte eleitoral do Amapá julgou duas ações, sendo uma Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e uma Representação, contra a ex-deputada estadual Marília Góes, primeira dama do Estado e agora Conselheira do Tribunal de Contas do Amapá.

A pauta para julgamento das ações atende à regra do artigo 96-B da Lei das Eleições, que determina que as ações eleitorais ajuizadas por partes diversas sobre os mesmos fatos devem ser reunidas, para julgamento conjunto.

Em 2018, Marília Góes que disputou ao cargo de Deputada Estadual, Júlio César Paes Jacome de Araújo (cabo eleitoral dela) e Maria de Nazaré do Nascimento, ex-Secretária de Mobilização e Inclusão Social, foram denunciados por compra de votos e abuso de poder econômico e político.

Os fatos teriam ocorrido durante uma reunião de campanha realizada no Residencial Macapaba, com uso do helicóptero do Grupo Tático Aéreo (GTA) por mera exposição para a atrair público aproximado de 200 (duzentas) pessoas na zona norte de Macapá.

De acordo com o Ministério Público, a compra de votos por meio do Representado Júlio César teria ficado comprovada quando uma equipe de fiscalização encontrou, em veículo, a quantia de R$4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), junto a uma lista com nomes e valores, documentos com identificação de zona e seção eleitoral e fotos conhecidas como “santinhos”, bem como, o aparelho celular do Investigado Júlio César.

Para o “parquet eleitoral”, além do material apreendido, a então candidata Marília Góes estaria se utilizando de benefícios sociais concedidos pela Secretaria de Estado de Mobilização Social para captar votos de eleitores do conjunto Macapaba.

Mas, por unanimidade, o Pleno acompanhou o voto do relator, desembargador corregedor João Lages que conheceu em parte das denúncias, porém, entendeu pela perda superveniente do interesse processual, relativamente a uma das causas de pedir da AIJE e ao pedido de cassação do diploma da ex-deputada.

Assim, prevaleceu que na Representação nº 0601661-45, apenas em face de MARÍLIA GÓES e do pedido de aplicação de multa;

E na AIJE nº 0601745-46, apenas da causa de pedir referente à suposta compra de votos no Residencial Macapaba e do pedido de aplicação de inelegibilidade em face dos Investigados Marília Góes, Maria De Nazaré E Júlio César.

Para o relator João Lages, o conjunto probatório não foi suficiente para caracterizar a relação com os atos da campanha eleitoral da então candidata ou que o tenha efetivamente beneficiado Marília Góes. Por fim, vou pela improcedência dos pedidos da Representação e da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

Participaram da sessão, os desembargadores Gilberto Pinheiro e João Guilherme Lages; os juízes Mário Júnior, Augusto Leite, Matias Pires, Rivaldo Valente e Orlando Vasconcelos, assim como o procurador de justiça Paulo Beltrand.

Macapá, AP, 01 de julho de 2022
Comunicação da Corregedoria Eleitoral do Amapá
Texto: Soraia Carvalho
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