Comunicado - Feriado de Carnaval
As atividade retornam dia 18 de fevereiro, quinta-feira.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá informa que não haverá expediente no âmbito da Secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Na Justiça Eleitoral, os dias 15 e 16 de fevereiro de 2021 são considerados feriados de Carnaval, conforme Lei 5.010/1966. Já o dia 17 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) representa ponto facultativo, instituído pela Portaria da Presidência do TRE-AP Nº 234/2020.
Os Prazos Processuais que se iniciam ou se completam nesses dias ficam, automaticamente, prorrogados para o dia 18 de fevereiro, quinta-feira, data em que a Justiça Eleitoral do Amapá retorna as suas atividades.
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