Divulgada a tabela para divisão do tempo do horário eleitoral nas Eleições 2020
Portaria foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico
Portaria foi publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico
Ministro Luís Roberto Barroso falou em rede nacional sobre cuidados a serem adotados na campanha eleitoral, que começa domingo (27)
Normas da propaganda definem o que pode e o que não pode ser feito na divulgação dos concorrentes. Abusos podem ser punidos com a cassação dos diplomas
Nova versão estará disponível a partir do dia 27 de setembro
A entrega deve ser agendada previamente
Também é a data-limite para os partidos apresentarem reclamação ao juiz eleitoral da nomeação desses integrantes
Durante o período eleitoral, emissoras não podem favorecer políticos ou revelar posição de eleitores. Debates e programas jornalísticos estão liberados
Pedidos devem ser protocolados até as 19h do dia 26 de setembro
Segurança durante as Eleições Municipais foi pauta principal da reunião
Também é a data-limite para a nomeação dos membros das mesas receptoras, das juntas eleitorais e dos eleitores que atuarão como apoio logístico
Horário de funcionamento dos cartórios eleitorais:
segunda a sexta, das 8h às 14h
Horário de funcionamento dos protocolos administrativo e judiciário:
segunda a sexta, das 12h às 19h