TRE/AP reforça solicitação de mesários para atuar nas Eleições 2020
Primeiro turno acontece no dia 6 de dezembro e segundo turno no dia 20
Beatriz Belo
A Justiça Eleitoral está solicitando mesários voluntários para as Eleições de Macapá. Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever através dos telefones: (96) 3198-7569 / (96) 98413-0313 (2° Zona Eleitoral) ou (96) 3198-7668 / (96) 8405-6105 (10° Zona Eleitoral) ou ainda por e-mail: zona02@tre-ap.jus.br / zona10@tre-ap.jus.br. No aplicativo e-Título também é possível fazer a inscrição.
Se for convocado, o eleitor receberá uma carta de convocação no endereço cadastrado na Justiça Eleitoral, por email ou telefone. Dúvidas também podem ser esclarecidas entrando em contato com o cartório eleitoral.
A capacitação acontece no Portal de Educação a Distância do TSE e pelo aplicativo Mesário da Justiça Eleitoral, que poderá ser baixado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
No dia da votação, todos os mesários receberão kits de EPI’s (Equipamento de proteção individual) contendo máscaras, álcool em gel, álcool líquido, face shield entre outros materiais para cuidados sanitários.
Seja um mesário voluntário
O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. Ele trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo ainda atuar na logística da votação.
Quem pode ser mesário
Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do executivo; e funcionários do serviço eleitoral.
Vantagens
• Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
• O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
• Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
• Horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral - 15 (quinze) horas para o primeiro turno e 15 (quinze) horas para segundo turno, se houver.
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