Propaganda eleitoral gratuita de Rádio e TV ficará no ar até o dia 3 de dezembro
A resolução do TSE permitiu o reajuste do limite de gastos para o 1º turno das eleições em Macapá
Fernanda Picanço
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou alteração do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.633/2020, que regulamenta o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para a campanha à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Macapá (AP) .
Conforme a nova redação dada ao art. 3º pela Resolução 23.635, fica permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, inclusive o horário eleitoral gratuito, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso, a serem calculadas com base no primeiro e no segundo turnos.
A alteração prevê ainda que o limite de gastos divulgados pela Portaria-TSE nº 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP será reajustado para os cargos de prefeito (primeiro turno) e de vereador observando se o fator de multiplicação de 1,4 (aplicação analógica do art. 18-C, parágrafo único, da Lei 9.504/97).
Dessa forma, o valor máximo a ser gasto pelas campanhas eleitorais para prefeito foi fixado em R$ 1.886.418,31. Um candidato a vereador poderá gastar até R$ 212.441,26. O disposto não altera o limite de gastos para o segundo turno previsto na Portaria-TSE 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP.
Segundo a juíza eleitoral, Eleusa Muniz, a 2ª zona eleitoral, determinou o cumprimento imediato quanto a decisão do TSE, adotando as providências necessárias para que o horário eleitoral gratuito seja retomado a partir da presente data até o dia 03/12/2020.
E importante destacar que o Plano de Mídia elaborado e aprovado na audiência pública, realizada no dia 02 de outubro de 2020, será mantido, assim como todas as regras que constam na ata da referida audiência. “Com a edição da nova resolução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em Macapá, que foi veiculada no período de 9 de outubro a 12 de novembro, será estendida até 3 de dezembro, conforme o disposto no art. 49 da Resolução TSE nº 23.610/2020, que regulamenta a propaganda eleitoral” destaca.
Propaganda no rádio e na televisão
A Constituição brasileira estabelece que cabe à União explorar diretamente ou mediante concessão os serviços de rádio e TV. Sendo concessões públicas, a veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na TV possuem regras específicas.
Sendo, em geral, proibida a veiculação de propaganda eleitoral por cessionários ou permissionários de serviço público (art. 37, caput, da Lei nº 9.504/97), a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV se dará em períodos definidos em lei, e as emissoras terão direito a compensação fiscal pela cedência do horário. Em Macapá, a propaganda eleitoral gratuita de rádio e tv no primeiro turno, ficará no ar até o dia 3 de dezembro.
Para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, a Justiça Eleitoral do Amapá utilizará o mesmo plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.504/97 e observados os critérios fixados na EC nº 97/2017.
No horário reservado para a propaganda eleitoral, é vedada sua utilização comercial, ou a promoção de marca ou produto, e deve ser utilizada a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
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