Segundo turno: Justiça Eleitoral decide adotar lei seca nestes sábado e domingo (19 e 20/12)
Medida tem a intenção de evitar que os eleitores consumam bebida alcoólica no intuito de coibir atos de violência na véspera e no dia pleito.
As zonas eleitorais da capital, por meio da Portaria Conjunta Nº 7/2020 TRE-AP/2ª ZE, implantarão, nestes sábado e domingo (19 e 20/12), lei seca no município do Macapá. A medida tem a intenção de evitar que os eleitores consumam bebida alcoólica e visa coibir atos de violência na véspera e no dia do segundo turno das Eleições 2020, marcada na capital para este 20 de dezembro.
De acordo com o documento, será proibida a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas e similares na cidade, no período compreendido entre as 21h do sábado às 18h do domingo (dia do pleito).
Foi determinado ainda que as polícias Federal, Civil e Militar fiscalizem o cumprimento da portaria. E, caso seja necessário, os infratores deverão ser detidos e autuados, na forma da lei, pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Crimes de menor potencial ofensivo
Foi expedida também a Portaria Conjunta Nº 9/2020 TRE-AP/2ª ZE, que disciplina os procedimentos de atuação das Polícia Federal e Civil nos crimes de menor potencial ofensivo nas Eleições Municipais 2020 em Macapá/AP.
Conforme a portaria, ficou acordado entre as forças policiais, que a Polícia Civil ficará responsável pelos procedimentos de autuação em flagrante delito dos autores de crimes de menor potencial ofensivo ocorridos nos próximos dias 19 e 20 de dezembro.
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