Mesários e membros de mesas receptoras serão nomeados a partir desta terça-feira (18)
Datas foram alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais para 15 e 29 de novembro
A partir desta terça-feira (18), os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários, os membros das mesas receptoras votos e de justificativas e os eleitores que atuarão como apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020. O prazo para as nomeações termina no dia 16 de setembro.
As novas datas previstas no Calendário Eleitoral foram alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19. Originalmente, as nomeações aconteceriam de 7 de julho a 5 de agosto.
Os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras também serão publicados até 16 de setembro, no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), nas capitais, devendo os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.
Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Mesa receptora
A mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. Dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa é a autoridade máxima. Ele deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.
São os membros da mesa receptora que vão organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberam a urna para o voto.
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Mesário voluntário
Desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual o eleitor pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. Para as Eleições Municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, busca orientar esses colaboradores a garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação. A campanha conta com a participação do médico Drauzio Varella.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, também convidou os cidadãos do país a atuarem como mesários voluntários nas Eleições Municipais. “Quero convocar brasileiros patriotas, idealistas, comprometidos com o interesse público, para que venham ajudar a democracia brasileira prestando um relevante serviço como mesários”, conclamou o ministro.
TEXTO: ASCOM TSE
Fernanda Picanço
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