Título cancelado? Saiba como regularizar sua situação
Atendimento para regularização está sendo feito online durante a quarentena.
Beatriz Belo
Termina dia 6 de maio o prazo para que eleitores com título cancelado regularizem sua situação junto a Justiça Eleitoral.
O procedimento está sendo feito exclusivamente online, por meio do Título Net, serviço de atendimento remoto da Justiça Eleitoral.
Com o título cancelado não é possível votar, ser candidato, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija a quitação eleitoral.
Segundo o art. 71 do Código Eleitoral, são causas de cancelamento do título: pluralidade de inscrição, o falecimento do eleitor ou deixar de votar em três eleições consecutivas.
Para consultar sua situação eleitoral, basta acessar o site do TRE/AP ( http://www.tre-ap.jus.br/ ) e clicar na opção “situação eleitoral” que está localizada nos “serviços ao eleitor”. A consulta pode ser feita através do nome completo e data de nascimento ou número do título de eleitor.
Caso o título tenha sido cancelado, a Justiça Eleitoral disponibiliza por meio do TítuloNet, disponível na página do TRE/AP https://adm.justicaeleitoral.jus.br/tre-ap/eleitor/atendimento-online/atendimento-online-tre-ap o requerimento para regularização, seguindo as seguintes orientações:
1- Primeiro verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.
2- Prepare a documentação que será anexada ao requerimento. A lista dos documentos está na página inicial do TítuloNet.
3- Faça seu requerimento preenchendo o formulário no sistema.
4- Acompanhe seu requerimento para verificar se já foi analisado pela Justiça Eleitoral http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/atendimento-online/acompanhar-requerimento-titulo-net
A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha ou perda/suspensão de direitos políticos.
Assessoria de Comunicação
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