Não perca o prazo: Alistamento eleitoral pode ser feito online até 6 de maio

Serviço online é uma alternativa da Justiça Eleitoral para facilitar o atendimento ao eleitor

Serviço online é uma alternativa da Justiça Eleitoral para facilitar o atendimento ao eleitor

Beatriz Belo

 

Em virtude da prorrogação de data de suspensão temporária ao atendimento presencial em cartórios eleitorais e outras unidades, por prevenção ao novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral está disponibilizando diversos serviços on-line ao eleitor. O alistamento eleitoral, por exemplo, será realizado via e-mail, com prazo final até 6 de maio. Essa é uma alternativa que o TSE encontrou para que as pessoas não percam o prazo, já que o calendário eleitoral permanece o mesmo e as eleições não serão adiadas. 

 

Como proceder:

 

O Eleitor deve encaminhar um email para o cartório eleitoral a qual deseja buscar atendimento, após contato, o cartório encaminhará ao eleitor requerente, em resposta ao e-mail deste, o formulário Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) com instruções para preenchimento e a lista dos documentos que deverão acompanhar o requerimento. Pelo mesmo e-mail que realizou a solicitação o eleitor requerente encaminhará ao cartório o formulário RAE devidamente preenchido e assinado, bem como os documentos exigidos, todos digitalizados em formato tipo “PDF”.

 

Documentos necessários:

 

Alistamento Eleitoral:

Para o alistamento eleitoral, o requerente deverá enviar o formulário RAE   preenchido e apresentar um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (artigo 13 da Resolução nº 21.385/2003)

I - Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 

II - Certificado de quitação do serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);

III - Certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil; 

IV - Instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.

 

Transferência de domicílio:

 

Para a transferência de domicílio eleitoral, o requerente deverá enviar o formulário RAE preenchido e os seguintes documentos, escaneados e transformados em um único arquivo PDF, para o email do cartório: 

I - Título de eleitor; 

II - Carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; 

III - Comprovante de residência mínima de três meses no novo domicílio; 

Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação apresentada, o cartório eleitoral solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a correção ao eleitor requerente.

 

Após conferência, os documentos serão encaminhados para apreciação do Juiz Eleitoral. A data do encaminhamento do e-mail com o formulário preenchido e assinado e os documentos digitalizados será utilizada como marco do requerimento de inscrição ou transferência, para fins de comprovação do domicílio eleitoral (artigo 9º da Lei nº 9.504/97). O processamento físico do formulário e dos documentos, na sede do respectivo cartório eleitoral, será realizado quando assim o determinar este Tribunal Regional, e mediante atendimento a ser posteriormente agendado.

 

 

Serviço:
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