Janela partidária: TRE notifica Partidos Políticos
A notificação que antes era realizada pessoalmente, esse ano por conta do coronavirus, passou a ser notificada por email
Fernanda Picanço
Em razão da Pandemia causada pelo Novo Coronavírus, a Justiça Eleitoral está notificando via endereço eletrônico, os partidos que tiveram mudança de filiação no período de janela partidária.
Segundo o artigo 19, § 1º, da Lei 9.096 , com o deferimento interno do pedido de filiação, o partido político, por meio dos seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverão inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019).
Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral, que antes intimava pessoalmente a agremiação partidária, resolveu excepcionalmente esse ano notificar por email essas agremiações partidárias, para dar-lhe ciência da saída do seu filiado, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.
Segundo o Chefe da Seção de Registro Partidário, Manoel Raimundo Fonseca, as notificações, expedidas pelos Juízes Eleitorais das zonas em que existem casos de filiações de candidatos eleitos por um partido em agremiação partidária diferente e foram encaminhadas para o email cadastrado no ato de solicitação de anotação de seu registro na justiça eleitoral.
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