Emissão de título e revisão de dados cadastrais estão sendo realizados em todos os Cartórios Eleitorais
Os Cartórios Eleitorais, nos municípios, e a Casa da Cidadania, ao lado do TRE Centro, em Macapá, funcionam de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 14h – para atendimento ao eleitor.

Desde o dia 5 de novembro os cartórios eleitorais em todo o estado do Amapá, voltaram a realizar todos os serviços eleitorais, como emissão de título, transferência de endereço, revisão de dados cadastrais, entre outros.
Os Cartórios Eleitorais, nos municípios, e a Casa da Cidadania, ao lado do TRE Centro, em Macapá, funcionam de segunda à sexta-feira, no horário das 8h às 14h – para atendimento ao eleitor.
Serviços disponíveis
Alistamento
Para a obtenção do título de eleitor.
Revisão
Realizada para modificar qualquer dado do eleitor constante no cadastro da Justiça Eleitoral: nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. Cabe a revisão também quando o eleitor quer mudar de local de votação, mas permanece no mesmo município, e para regularizar a situação de título cancelado.
O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para requerer a operação de revisão.
Transferência
Quando o eleitor muda de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo domicílio.
Segunda via do título eleitoral
O documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor – por motivo de perda, roubo ou extravio.
Certidão de quitação eleitoral
Se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, pode obter o documento na hora em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar (mesário), o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Após, deve retornar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral com a guia quitada para baixa. Logo após, a certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
Documentação
São considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo.
Para comprovar o domicílio podem ser utilizadas, por exemplo, contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial.
Com informações do TSE
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Assessoria de Comunicação e Marketing
32101-1504