TSE mantém decisão de Juiz Eleitoral da 10ª Zona de Macapá que garantiu o direito de candidato eleito, em Cutias, a ser diplomado Prefeito
TSE mantém decisão de Juiz Eleitoral da 10ª Zona de Macapá que garantiu o direito de candidato eleito, em Cutias, a ser diplomado Prefeito
No estado do Amapá, nas eleições de 2016, no município de Cutias, foram eleitos os senhores Raimundo Barbosa Amanajás Filho (Prefeito) e Adnaelson dos Reis Ferreira (Vice-Prefeito). Entretanto, após a divulgação do resultado da eleição, foi comunicado ao Juiz Eleitoral que o candidato a Vice-Prefeito tinha condenação criminal que o impedia de ter sido candidato.
Em decisão inovadora, o Juiz Augusto César Gomes Leite, entendeu que a condenação criminal, impedia sim o candidato de ter concorrido, mas como já havia sido realizada a eleição, e tendo sido demonstrado que não houve má-fé do candidato a prefeito, apenas o candidato a vice deveria ter seu registro indeferido e assim não poder ser diplomado. Dessa decisão houve recurso para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que manteve a decisão do magistrado da zona eleitoral.
Em novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, se aguardou a decisão que decretaria o destino da prefeitura do município de Cutias.
A decisão do ministro Admar Gonzaga foi publicada em 14 de junho de 2017 e acompanhou o entendimento do Juiz Augusto César, que tinha sido ratificada pelo TRE/AP, tornando-se o primeiro caso em que o vice é impedido de ser diplomado sem afetar a situação do titular, ou seja, a Justiça Eleitoral do Amapá novamente se mostra a frente em suas decisões com um leading case no Direito Eleitoral.
Leading Case
Guido Fernando Silva Soares em sua obra Common Law: Introdução ao Direito dos EUA (1ª ed., 2ª tir., RT, 1999, 40-42p.) ensina que o leading case é "uma decisão que tenha constituído em regra importante, em torno da qual outras gravitam" que "cria o precedente, com força obrigatória para casos futuros".
Com informações da SEJUD/TRE-AP
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
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