Justiça Eleitoral esclarece regras para realização de debates eleitorais na TV, Rádio e internet
A Justiça Eleitoral esclarece às empresas de comunicação de rádio, TV e de internet, sobre regras para a realização de debates políticos sobre as Eleições Municipais 2016.
Os veículos radiofônicos, virtuais e televisivos deverão protocolar os ofícios na 2ª Zona Eleitoral de Macapá, informando a data, participantes e forma da transmissão do debate.
Dessa forma, os responsáveis jurídicos dos meios de comunicação darão ciência a esta Justiça Especializa.
Os debates transmitidos por emissoras de rádio ou de televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e o organizador do evento, as quais deverão ser comunicadas ao Juiz Eleitoral da Zona em que for realizado o debate.
As regras devem definir o número de participantes, com a concordância de pelo menos dois terços dos candidatos aptos, para o cargo de prefeito; e de pelo menos dois terços dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso do cargo de vereador.
Os debates transmitidos pela TV devem utilizar recursos de legenda oculta, Libras e audiodescrição.
Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato, desde que o veículo de comunicação comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate.
Os debates realizados pela internet, durante o período eleitoral, embora não expressamente previstos na Resolução TSE nº 23.457/2015, são admitidos pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido da possibilidade de realização em qualquer época, de debate na Internet, com transmissão ao vivo, sem a condição imposta ao rádio e à televisão, de tratamento isonômico entre os candidatos, nos termos do Acórdão TSE de 16/10/2010, na Consulta nº 79636.
No primeiro turno, o debate poderá ser feito até as 7h do dia 30 de setembro. E, em caso de segundo turno, até a meia-noite de 28 de outubro. As demais regras encontram-se previstas no artigo 46 da Lei nº 9.504/97 e nos artigos 32 a 35 da Resolução TSE nº 23.457/2015.
De acordo com o juiz titular da 2ª Zona, Dr. Adão Carvalho, os veículos de comunicação que realizarão os debates entre candidatos, partidos e coligações deverão obedecer rigorosamente à legislação e as normas contidas na Resolução que trata do assunto, sob pena de aplicação das sanções ali previstas.
Segundo o magistrado, a Justiça Eleitoral acompanhará as transmissões para comprovar a igualdade e o equilíbrio entre os debatedores. Nos debates, uma das principais regras é que os candidatos não podem fazer o pedido explícito de voto. “Sabemos que os debates eleitorais transmitidos pelos meios de comunicação são muito importantes para que os postulantes a cargos eletivos discorram sobre suas propostas e para os eleitores entenderem as ideias dos concorrentes. É necessário que estes eventos sejam oficiados na 2ª Zona, já que somos responsáveis pela fiscalização da Propaganda Eleitoral para acompanharmos e nos certificarmos que tudo ocorrerá com igualdade entre os candidatos e de acordo com a legislação”, explicou o juiz Adão Carvalho.
Eleições Municipais 2016 em Macapá
Este ano, eleitores dos 16 municípios do Estado do Amapá irão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais será em 2 de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Ao todo, o Amapá tem 16 prefeitos e 166 vereadores. A capital Macapá possui o maior número de legisladores, 23 ao todo. Em Santana, segunda cidade mais populosa, o parlamento conta com 15 membros. No Estado, somente a capital, Macapá, poderá ter segundo turno, por ser o maior colégio eleitoral do Estado, com 277.688 eleitores aptos a votar.
Serviço:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Elton Tavares, com informações do Assessor Jurídico da presidência do TRE-AP José Seixas
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