Quociente eleitoral: entenda o cálculo feito para eleger os vereadores

TRE-AP Quociente eleitoral mão

Nas eleições proporcionais, nem sempre o candidato mais votado é eleito. Isso porque os votos são divididos pelo partido ou coligação, não pertencendo ao candidato.

O quociente eleitoral é um cálculo matemático pelo qual se obtém o número mínimo de votos que cada partido ou coligação precisa para ocupar uma das cadeiras legislativas. Por ser um fator de divisão, é chamado quociente, e não coeficiente, como dito por muitos.

Este sistema foi introduzido no Brasil pela Constituição de 1934, com objetivo de garantir a participação da minoria no parlamento.

Assim, se um partido ou coligação não alcançar o quociente eleitoral, um candidato do partido, por mais votos que tenha, não será eleito. Por outro lado, um candidato com poucos votos poderá ser eleito, se ele pertencer a um partido ou coligação que alcançou o quociente e teve votos de sobra.

O cálculo feito é o número de votos válidos dividido pelo número da vagas. No caso de Macapá, em que se teve 204.085 votos válidos, divide-se este número por 23 (número de vagas), que é igual a 8.873. Ou seja, o partido ou coligação deve ter pelo menos 8.873 votos para obter uma vaga na câmara municipal.

Por isso é tão importante saber a qual coligação pertence o seu vereador, pois você estará ajudando a eleger candidatos de toda essa coligação, e não apenas aqueles do partido no qual votou.

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