TRE-AP tranca ação penal contra Neuzinha
O Tribunal Regional Eleitoral, em Sessão Judicial realizada em 18/12, concedeu Habeas Corpus para trancar a ação penal movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata Neuza Monteiro Velasco (Neuzinha) e Julieta Ataíde da Costa, ação que apurava suposta compra de votos e fornecimento de alimentos a eleitores nas eleições municipais.
Segundo o relator do processo, Juiz Fabiano Verli, não foram encontrados indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal, manifestando-se, em seu voto, pelo trancamento da ação penal e restituição dos valores apreendidos.
Participaram do julgamento o Presidente do TRE-AP, desembargador Raimundo Vales, o Juiz Fabiano Verli (relator) e os vogais Juizes Rui Guilherme, Ernesto Collares, Cassius Clay, e o desembargador Agostino Silvério.