TRE-AP realizará sessão extraordinária para vencer a pauta de processos recursais
Por causa da demora no processamento dos recursos, o trabalho pendente deve se estender para uma sessão extraordinária, marcada para a próxima terça-feira, dia 28/08.
Desde o início do mês de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá contabilizou 81 processos em grau de recurso. Pelo calendário eleitoral de 2012, todas as demandas deveriam ter sido julgadas até a última quinta-feira, dia 23/08.
Por causa da demora no processamento dos recursos, o trabalho pendente deve se estender para uma sessão extraordinária, marcada para a próxima terça-feira, dia 28/08.
A realização da sessão extraordinária não comprometerá o andamento das atividades do calendário eleitoral de 2012.
Do total de recursos, 7 candidatos caíram na malha da Lei de Ficha Limpa. Desses, 3 concorrem ao cargo de prefeito nos municípios de Amapá, Mazagão e Pedra Branca do Amapari.
Resumo dos candidatos ao cargo de prefeito impugnados pela Lei da Ficha Limpa:
Maria Socorro Pelaes assumiu a Prefeitura de Pedra Branca em maio de 2011 (Depois da cassação do ex-prefeito Antônio José Siqueira, condenado por compras de votos). Candidata a reeleição, ela teve seu registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Partido Verde e pelo candidato a vereador José Maria Silva Miranda. Nos autos, constam que Maria Socorro Pelaes foi processada e condenada por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e ainda teve mais uma condenação, de decisão colegiada da 4ª turma do Tribunal Regional Federal, por prática de crime de responsabilidade.
Carlos César da Silva, mais conhecido pelo apelido de “Peba”, candidato à reeleição na Prefeitura do município de Amapá, teve o registro impugnado apenas pelo Ministério Público Eleitoral que aponta que ele foi processado pelo Tribunal de Contas do Estado e condenado a pagar multa e ressarcir o erário.
Fran Soares Nascimento Junior concorre a prefeito no município de Mazagão também teve o registro impugnado. O MPE aduz que existe contra o candidato uma condenação por ato de improbidade administrativa, com trânsito em julgado em 03/04/2006, que tramitou na 1ª Vara Cível, ocasião em que foi imposta ao candidato a suspensão dos direitos políticos por 8 anos.