Juíza da 11ª Zona Eleitoral indefere registro de candidata a reeleição a prefeitura em Pedra Branca do Amapari
Na Sentença publicada neste sábado, dia 04.08.12, o Juíza Joenilda Lenzi, da 11ª Zona Eleitoral, nem chegou a analisar as impugnações. Embasada na documentação apresentada nos autos, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura. Caso recorra do julgado, Maria do Socorro Pelaes pode continuar concorrendo ao pleito municipal porém na condição de sub-judice.

Depois da cassação do ex-prefeito Antônio José Siqueira, condenado por compras de votos, Maria Socorro Pelaes assumiu a Prefeitura de Pedra Branca em maio de 2011.
Concorrendo a reeleição pela Coligação “Para fazer muito mais”, formada pelos partidos PRB/PTN/PMN/PSB/PSOL/PC do B, ela teve seu registro impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Partido Verde e pelo candidato a vereador José Maria Silva Miranda.
Nos autos, constam que Maria Socorro Pelaes foi processada e condenada por contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União e ainda, teve mais uma condenação, de decisão colegiada da 4ª turma do Tribunal Regional Federal, por prática de crime de responsabilidade.
As sentenças resultam na inelegibilidade e assim, Maria do Socorro Pelaes, candidata a reeleição de Prefeita em Pedras Branca do Amapari, caiu no crivo da “Lei de Ficha Limpa”.
Na Sentença publicada neste sábado, dia 04.08.12, o Juíza Joenilda Lenzi, da 11ª Zona Eleitoral, nem chegou a analisar as impugnações. Embasada na documentação apresentada nos autos, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura.
Caso recorra do julgado, Maria do Socorro Pelaes pode continuar concorrendo ao pleito municipal porém na condição de sub-judice.