Cartório eleitoral de Colíder amplia horário de atendimento; a partir de segunda (04/02) será das 7h30 às 17h30Em Colíder o atendimento acontece na sede do cartório da 23ª Zona Eleitoral, situada na Rua Tapirapés, n. 165, setor leste, Centro. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, em dias úteis. A Justiça Eleitoral realiza em Colíder a revisão do eleitorado com cadastro biométrico, cujo comparecimento é obrigatório. Dos 23.385 eleitores cadastrados no município, 20.173 ainda não atenderam à convocação. Para ampliar o número de atendimento diário, o cartório eleitoral terá seu horário de funcionamento ampliado a partir de segunda-feira (04/02), de 07h30 às 13h30 para 07h30 às 17h00. Em Colíder o atendimento acontece na sede do cartório da 23ª Zona Eleitoral, situada na Rua Tapirapés, n. 165, setor leste, Centro. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar obrigatoriamente: documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar. A revisão do eleitorado com coleta biométrica está acontecendo em 26 municípios de Mato Grosso. Em todos eles, o procedimento será finalizado no dia 29 de março. O eleitor desses municípios que não fizer o cadastramento biométrico terá o terá o título cancelado e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é necessário para o exercício de vários direitos civis, entre eles: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias. Jornalista: Andréa Martins Oliveirahttps://www.tre-ap.jus.br/audios/cartorio-eleitoral-de-colider-amplia-horario-de-atendimento-a-partir-de-segunda-04-02-sera-das-7h30-as-17h30https://www.tre-ap.jus.br/@@site-logo/logo.jpg
Cartório eleitoral de Colíder amplia horário de atendimento; a partir de segunda (04/02) será das 7h30 às 17h30
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Em Colíder o atendimento acontece na sede do cartório da 23ª Zona Eleitoral, situada na Rua Tapirapés, n. 165, setor leste, Centro. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, em dias úteis. A Justiça Eleitoral realiza em Colíder a revisão do eleitorado com cadastro biométrico, cujo comparecimento é obrigatório. Dos 23.385 eleitores cadastrados no município, 20.173 ainda não atenderam à convocação. Para ampliar o número de atendimento diário, o cartório eleitoral terá seu horário de funcionamento ampliado a partir de segunda-feira (04/02), de 07h30 às 13h30 para 07h30 às 17h00. Em Colíder o atendimento acontece na sede do cartório da 23ª Zona Eleitoral, situada na Rua Tapirapés, n. 165, setor leste, Centro. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Para fazer a revisão, o cidadão deve apresentar obrigatoriamente: documento oficial de identidade (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, dentre outros definidos em lei), e comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, boleto de IPTU, contrato de aluguel, dentre outros definidos pelo Juiz Eleitoral). No caso de homens com mais de 18 anos que irão requerer a primeira via do título (alistamento) é necessário também apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar. A revisão do eleitorado com coleta biométrica está acontecendo em 26 municípios de Mato Grosso. Em todos eles, o procedimento será finalizado no dia 29 de março. O eleitor desses municípios que não fizer o cadastramento biométrico terá o terá o título cancelado e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Esse documento é necessário para o exercício de vários direitos civis, entre eles: inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias. Jornalista: Andréa Martins Oliveira
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Produzido por:
Hector Ferreira