Corte eleitoral acolheu preliminar de decadência da ação arguida pela defesa da Dep Estadual Aldilene Souza

A Corte Eleitoral, por unanimidade, acompanhou o Relator, no sentido de acolher a preliminar arguida.

A Corte Eleitoral, por unanimidade, acompanhou o Relator, no sentido de acolher a preliminar arg...

 

O TRE Amapá julgou na tarde desta quarta-feira 24 a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face da deputada Estadual Aldilene Matos de Souza.

O órgão ministerial aduziu na peça inicial que a impugnada teria  realizado captação ilícita de sufrágio, utilizando os cabos eleitorais para montar  um esquema de distribuição de vantagens de materiais com uso de botijões de gás, entrega de legumes e verduras, transporte de eleitores e oferta de exames médicos, durante as eleições de 2018, mediante promessa de voto da candidatos.

Em seu voto, o Relator da ação Juiz Léo Furtado acolheu a preliminar de decadência da propositura da ação e, de consequência, extinguiu o processo com resolução do mérito.

Segundo o voto do relator, a diplomação dos eleitos ocorreu no dia 18/12/2018, portanto, o prazo de 15 dias previsto no art. art 14, §10 CF para o ajuizamento da AIME iniciou-se em 19/12/2018 e se encerrou no dia 06/01/2019, por se tratar de prazo decadencial, que não se suspende durante o recesso forense, sendo prorrogado para o dia 07/01/2019, primeiro dia útil. Todavia, a ação somente foi proposta no dia 19/01/2019.

A Corte Eleitoral, por unanimidade, acompanhou o Relator, no sentido de acolher a preliminar arguida.

Vale ressaltar que o Ministério Público Eleitoral reviu o parecer anterior, e manifestou-se em Plenário virtual pelo reconhecimento da decadência da ação.

 

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