Entidades indígenas proíbem campanha eleitoral sem autorização em aldeias Wajãpi

O chefe do Cartório Eleitoral da 11ª Zona, Heverton Fernandes, ladeado de indígenas da tribo Wajãpi

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) foi comunicado pelo Conselho das Aldeias Wajãpi (Apina), juntamente com a Associação dos Povos Indígenas do Triângulo do Amapari (Apiwata-TA) e a Associação Wajãpi Terra Ambiente e Cultura (Awatac), que candidatos não podem fazer campanhas eleitorais em aldeias indígenas sem autorização. Segundo a informação das entidades, alguns postulantes a cargos eletivos foram até as aldeias, localizadas no final da Perimetral Norte, no município de Pedra Branca do Amapari e efetuaram a compra de votos.  

Qualquer tipo de ação em áreas indígenas da etnia Wajãpi é proibida e somente possível se os órgãos citados ou a Fundação Nacional do Índio (Funai) permitirem. O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) já foi notificado e emitiu recomendação aos candidatos para coibir a campanha eleitoral nas aldeias sem autorização dos órgãos responsáveis. A Justiça Eleitoral irá intensificar a fiscalização na área e os responsáveis pela prática ilícita de compra de votos sofrerão os rigores da Lei Eleitoral.

“As pessoas não autorizadas são proibidas de entrar na nossa terra pela Lei Federal. Quem autoriza são as organizações Wajãpi e a Funai. Na maioria das vezes, os candidatos entram nas aldeias somente para comprar votos e já tivemos problemas por conta disso”, frisou o Presidente da Apina, Kumare Wajãpi.

Em Pedra Branca do Amapari, a 11ª Zona Eleitoral (sediada no município vizinho de Serra do Navio) possibilita que os indígenas exerçam a cidadania por meio do voto. Existem duas Seções Eleitorais que atendem às referidas tribos.

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