TRE/AP divulga lista de gestores com contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas
As listas foram divulgadas pelo Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Fernanda Picanço
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou nesta segunda-feira (14) a lista dos gestores que tiveram suas contas julgadas irregulares, em cumprimento ao disposto no artigo 11, § 5º da Lei das Eleições.
A lista do Tribunal de Contas do Estado do Amapá foi encaminhada pelo Presidente do TCE, Conselheiro Michel Houat Harb, por meio de Ofício, em 2 de setembro.
Segundo o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), são inelegíveis para qualquer cargo “Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Segundo o assessor jurídico do TRE-AP, José Seixas, a mera inclusão do nome do gestor público nas listas remetidas à Justiça Eleitoral pelos tribunais de contas, não gera automaticamente a inelegibilidade. “É necessário que estejam presentes os requisitos previstos na alínea ‘g’: a existência de irregularidade insanável mediante a prática de ato doloso de improbidade administrativa, da qual não caiba mais recurso. Estes requisitos serão verificados pelos juízes eleitorais no momento da análise dos pedidos de registro das candidaturas”.
Confira a Lista das contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas
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